Regularização de Multas Ambientais em Minas Gerais - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Regularização de Multas Ambientais em Minas Gerais

Regularização de Multas Ambientais em Minas Gerais

Está aberto o prazo para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma) do Estado de Minas Gerais. Instituído pelo Decreto Estadual 48.994/2025, o Pecma permite a redução de até 50% do valor atualizado da multa pela infração ambiental.

O prazo para adesão varia de acordo com a data do auto de infração: no caso de autos lavrados até 10/01/2025, o infrator terá até 10/07/2025 para aderir ao Programa; já para autos lavrados depois de 10/01/2025, a adesão deve ser feita dentro do prazo para apresentação de defesa.

A adesão é feita por meio de um Termo de Composição Administrativa (TCA). Embora haja desconto na multa, o infrator continua obrigado a reparar o dano ambiental, regularizar o empreendimento e cumprir outras penalidades, como, por exemplo, a suspensão de atividades até a regularização de licenças.

Por isso, antes de aderir ao Programa, recomenda-se consultar um especialista, para estudar as vantagens e desvantagens dessa medida em cada caso.

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes