STF determina a suspensão de processos trabalhistas que tratam de Pejotização - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF determina a suspensão de processos trabalhistas que tratam de Pejotização

STF determina a suspensão de processos trabalhistas que tratam de Pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todas as ações trabalhistas que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços – a chamada “pejotização”.

O objetivo é fixar um entendimento único sobre a matéria e, assim, reduzir o número de recursos que têm chegado ao STF com a mesma discussão.

A decisão foi proferida após o Plenário do STF reconhecer a importância nacional de se definir a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” (Tema STF 1389).

Portanto, processos discutindo a validade de contratos de prestação de serviços no âmbito trabalhista ficarão suspensos até o julgamento definitivo do Tema 1389.

(STF, ARE 1.532.603, 2025)

 

Advogado Max Welington Torres Matheus Dias