Procuração em causa própria em negócios imobiliários - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Procuração em causa própria em negócios imobiliários

Procuração em causa própria em negócios imobiliários

A procuração em causa própria é um instrumento usado em transações imobiliárias para permitir que o comprador pratique, em nome do vendedor (proprietário), todos os atos necessários à transferência do imóvel.

Esse tipo de procuração dá mais agilidade e segurança aos negócios, já que os poderes conferidos ao comprador não podem ser revogados e continuam valendo mesmo após a morte do vendedor. Além disso, o comprador fica dispensado de prestar contas sobre os atos praticados, já que a procuração é outorgada em seu exclusivo interesse. Assim, é possível garantir a conclusão do negócio mesmo em cenários inesperados.

Contudo, a procuração em causa própria pode representar um risco ao proprietário, especialmente nos casos em que o comprador ainda não pagou a totalidade do preço. Por isso, antes de decidir como agir, é preciso buscar auxílio de um especialista, que poderá orientar o cidadão sobre as vantagens e desvantagens de cada tipo de procuração.

Advogada Natália Cristina Campioto