
22 abr Juiz admite penhora de bem de família
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, SP, autorizou a penhora de imóvel considerado bem de família, devido ao seu alto valor.
Na decisão, o magistrado entendeu que, apesar de o imóvel ser a única propriedade e residência do executado, sua impenhorabilidade deveria ser relativizada, porque não foram encontrados outros bens para pagamento da dívida, e o imóvel está avaliado em aproximadamente R$9 milhões.
O juiz destacou que o bem de família serve para garantir o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, e não pode ser utilizado como mecanismo de blindagem patrimonial.
Por isso, autorizou a penhora do imóvel, mas ressalvou que ele não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação, e que 50% do valor obtido com a venda será impenhorável e deverá ser entregue ao executado para a aquisição de nova moradia. (TJSP, 0017405-12.2023.8.26.0562, 2025)
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes