
06 maio IPI não recuperável integra créditos de PIS e COFINS
Um contribuinte mineiro conseguiu autorização judicial para incluir o valor do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS e COFINS de regime não cumulativo.
No caso, a Receita Federal defendia que o valor do IPI incidente sobre produtos adquiridos como insumos ou apenas para a revenda deveria ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, mesmo que na operação subsequente não houvesse nova incidência daquele imposto – ou seja, mesmo que a empresa não pudesse se valer do IPI incidente na etapa anterior como crédito para abatimento na etapa seguinte.
Contudo, a 10ª Vara Cível da Justiça Federal de Belo Horizonte entendeu que o IPI não recuperável é custo da empresa, e, portanto, os créditos de PIS e COFINS devem ser calculados também sobre o valor do aludido imposto.
Trata-se de decisão sujeita a recurso, mas que pode levar a uma vitória dos contribuintes num cenário geral, no qual, mais e mais, os tribunais têm favorecido o Fisco.
Advogado Gustavo Fonseca