
21 maio Reforma do Código Civil permitirá que condomínios proíbam aluguel via Airbnb e outras plataformas
Está em tramitação no Senado Federal uma proposta de reforma do Código Civil que pode impactar diretamente os aluguéis por plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking.
A proposta prevê que condomínios só poderão permitir esse tipo de locação se houver autorização expressa na convenção condominial ou aprovação em assembleia. Sem essa autorização, o aluguel por plataformas digitais poderá ser vetado.
Atualmente, não existe uma legislação específica no Brasil que regule a hospedagem via plataformas como Airbnb. O assunto tem sido tratado de forma casuística pelo Judiciário.
Em 2021, o STJ decidiu que condomínios residenciais podem proibir esse tipo de locação, reconhecendo que a atividade se assemelha mais a hospedagem comercial do que ao aluguel por temporada.
Vale lembrar que hotéis e pousadas seguem a Lei Geral do Turismo e aluguéis por temporada seguem a Lei do Inquilinato, mas plataformas como o Airbnb não estão cobertas por nenhuma das duas.
Com a possível mudança, a discussão ganha um marco legal claro, dando mais segurança jurídica para síndicos, condôminos e usuários das plataformas.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco