Cliente será indenizada após transferência via Pix feita por criminosos com celular furtado - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Cliente será indenizada após transferência via Pix feita por criminosos com celular furtado

Cliente será indenizada após transferência via Pix feita por criminosos com celular furtado

A Justiça de São Paulo decidiu que clientes de banco têm direito a indenização por prejuízos causados por transferência de Pix feita de forma fraudulenta por criminosos após furto de celular.

O caso envolveu uma consumidora que teve seu celular furtado e usado por terceiros para realizar transações indevidas. O banco se defendeu alegando que não teria culpa, pois o dano foi causado por criminosos. No entanto, o juiz decidiu em favor da consumidora, afirmando que fraudes eletrônicas fazem parte do risco inerente da atividade bancária, e o banco não teria comprovado que tomou todas as precauções para garantir a segurança de seus serviços.

O juiz decidiu, ainda, que casos como esse não são simples transtornos, pois afetam o equilíbrio emocional do consumidor. Por isso, o banco foi condenado a devolver o valor subtraído da consumidora (R$292,00) e a pagar R$2 mil a título de danos morais. (TJSP, 1000886-21.2024.8.26.0008, 2025)

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer