
30 maio STJ admite penhora de restituição do IR, desde que preservado o mínimo existencial
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a penhora de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, desde que seja mantida quantia suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. A decisão foi proferida no julgamento de recurso interposto por um devedor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que havia permitido a penhora da restituição.
No recurso, o devedor alegou que os valores penhorados teriam natureza alimentar, pois seriam resultantes de retenções indevidas sobre seus salários e aposentadorias, e que a penhora comprometeria sua subsistência. No entanto, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afirmou que, embora salários e verbas semelhantes sejam, em regra, impenhoráveis, essa proteção pode ser afastada quando não ficar demonstrado que a medida atinge recursos de natureza alimentar ou compromete o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor.
Com base nesse entendimento, o STJ manteve a decisão do TJDF, reforçando que a regra de impenhorabilidade pode ser flexibilizada, inclusive quanto à restituição do Imposto de Renda, desde que assegurada a manutenção de um percentual que resguarde as condições básicas de vida do devedor e de sua família. (STJ, REsp 2.192.857/DF, 2025)
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer