
04 jun STJ: variação cambial causada pela Covid-19 não justifica revisão contratual
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a variação cambial causada pela Covid-19 não autoriza, por si só, a revisão de contratos firmados em moeda estrangeira.
O caso envolvia a revisão de contrato de financiamento celebrado em dólar para abertura de franquias de uma rede internacional de restaurantes no Brasil. Diante da alta do câmbio resultante da Covid-19, a empresa mutuária não conseguiu pagar o empréstimo e tentou afastar a cobrança judicial alegando desequilíbrio contratual. Contudo, tanto o TJSP quanto o STJ entenderam que o risco cambial é inerente a esse tipo de negócio e que não houve comprovação de gravidade extraordinária que justificasse a revisão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ admite a revisão contratual em razão da pandemia apenas em hipóteses excepcionais e a depender do tipo de relação contratual entre as partes. Em contratos com obrigações em moeda estrangeira, é necessário também demonstrar impacto econômico grave e imprevisível, o que não existiu caso julgado. (STJ, REsp 2.172.899, 2025)
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes