STF julgará incidência de IRPF sobre doações antecipatórias de herança - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1821
post-template-default,single,single-post,postid-1821,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

STF julgará incidência de IRPF sobre doações antecipatórias de herança

STF julgará incidência de IRPF sobre doações antecipatórias de herança

O Supremo Tribunal Federal analisará a legalidade da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas doações feitas como antecipação de herança (antecipação de legítima).

Atualmente, esse tipo de doação é tributado pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), pago aos estados, e, em alguns casos, pelo IRPF, pago à União Federal.

Os contribuintes alegam que isso configuraria bitributação e argumentam que o doador sofre redução patrimonial, não acréscimo, de forma que a cobrança seria indevida. Por outro lado, o Fisco sustenta que o IRPF seria devido nos casos em que o valor atual do bem supera seu custo original ou o valor declarado no IR, pois nessas situações haveria ganho de capital.

A decisão do STF uniformizará o entendimento sobre a matéria em todo o país. Até que isso ocorra, ficam suspensas as ações que tratam do tema, mas contribuintes nessa situação ainda podem ingressar em juízo para questionar a cobrança do IRPF.

Advogada Camila Silva Cunha