
09 jun Vendedor responde por dívida condominial até o registro
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o vendedor do imóvel continua responsável pelo pagamento das taxas de condomínio até a data do registro da venda na matrícula do imóvel, mesmo que a posse do bem já tenha sido entregue ao comprador.
De acordo com os ministros, as dívidas de condomínio acompanham a propriedade do imóvel (obrigação “propter rem”). Por isso, até que a propriedade seja transferida ao comprador por meio do registro, o vendedor não pode se isentar dessa obrigação alegando que a posse do imóvel já está com o comprador.
Na prática, entendeu-se que as taxas de condomínio vencidas no período entre a entrega da posse do imóvel ao comprador e a transferência da propriedade podem ser exigidas tanto do vendedor quanto do comprador. Portanto, o vendedor que entrega o imóvel ao comprador antes do registro deve exigir e fiscalizar o pagamento, pelo comprador, das taxas condominiais vencidas até o registro. (STJ, REsp 1.910.280/PR, 2025)
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes