
17 jun STJ decide que a legitimidade passiva sobre ações questionando a destinação da CDE é das concessionárias de distribuição de energia elétrica
A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que apenas as distribuidoras de energia elétrica tem legitimidade para figurar como rés em ações que questionam os objetivos e parâmetros de cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A decisão foi proferida no âmbito do julgamento do tema n. 1.148 sob o rito dos repetitivos e, portanto, produz efeito para todos os casos similares pendentes de julgamento nas demais instâncias judiciais.
A fixação dos parâmetros e finalidades da CDE é feita por meio de lei e sua finalidade vem sendo estendida pelo poder legislativo para mais de 12 objetos de políticas públicas na área de energia. Quando a CDE foi instituída, ela era destinada a apenas 2 prioridades de políticas públicas, sendo (i) tarifa social e (ii) subsídio à irrigação. O recolhimento dos valores a serem direcionados para a CDE é feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) conforme definições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pago pela distribuidora. Nos ciclos mensais de faturamento, as distribuidoras recolhem os montantes na conta de luz, por meio de encargo que compõe as tarifas.
Devido ao valor expressivo que a CDE passou a representar nas contas de luz dos brasileiros e ao envolvimento da mídia, diversos consumidores passaram a questionar a expansão das finalidades da medida e, portanto, o valor por eles recolhido a título de CDE. Muitos dos consumidores ajuizavam as ações contra a distribuidora, a ANEEL e a União como integrantes do pólo passivo da demanda. Com a decisão, somente a distribuidora poderá figurar no pólo passivo dessas demandas.
O escritório vem acompanhando diariamente o setor de energia e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a ele relacionadas.
Advogada Manuela Dana