
04 jul Justiça nega indenização por defeitos em carro usado com duas décadas de uso
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não são considerados vícios ocultos defeitos que sejam previsíveis em veículos usados antigos.
No caso, a autora da ação comprou veículo sem a assistência de profissional habilitado e, após poucos dias de uso, identificou a necessidade de diversos reparos, incluindo conserto do velocímetro, retífica do cabeçote e substituição de outras peças. Insatisfeita, ingressou em juízo pedindo indenização.
No entanto, o TJSP negou a indenização, por entender que a autora concordou com o estado do carro no momento da compra e que os defeitos apontados eram previsíveis diante da idade do automóvel, que já contava com cerca de 20 anos de fabricação e mais de 190 mil quilômetros rodados. Para os desembargadores, ao adquirir um bem nessas condições, a autora assumiu o risco de defeitos e desgastes naturais.
Portanto, recomenda-se que compradores de veículos usados façam a revisão do carro por profissional de sua confiança antes da compra, para evitar prejuízos. (TJSP, 1011887-03.2024.8.26.0008, 2025).
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer