
07 jul Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis
O Conselho Nacional de Justiça fixou as regras para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com alienação fiduciária (Provimento CNJ 196/2025).
Até 2023, a busca e apreensão desse tipo de bem deveria ser feita em juízo. Com o marco legal das garantias (Lei Federal 14.711/2023), foi criada a possibilidade de procedimentos extrajudiciais para reaver os bens, mas a questão ainda dependia de regulamentação para maior segurança.
O novo provimento esclarece, dentre outras coisas, como deverá ser feito o requerimento do credor; a notificação do devedor para pagamento ou impugnação da dívida; a consolidação da propriedade na pessoa do credor e a busca e apreensão; a possibilidade de reversão da propriedade de volta para o devedor; e a venda do bem apreendido.
As novas regras já estão em vigor e os cartórios estaduais devem adequar suas normas internas ao Provimento do CNJ.
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes