09 jul STJ fixa critérios para danos ambientais coletivos
O STJ estabeleceu sete parâmetros objetivos para apuração de danos morais ambientais coletivos.
A questão foi examinada em caso envolvendo desmatamento ilegal na Amazônia. O TJMT tinha entendido que não havia danos morais, por causa da pequena extensão afetada, mas o STJ mudou a decisão para condenar o poluidor ao pagamento de R$10 mil por danos morais coletivos.
A decisão do STJ considerou os seguintes critérios:
- Não basta descumprir a lei ambiental: para haver dano moral coletivo, é preciso comprovar uma ação grave que prejudique a natureza.
- O dano não depende de sofrimento subjetivo: ele é avaliado de forma objetiva, sem considerar sentimentos de dor ou sofrimento da sociedade.
- Degradação gera presunção de dano: se o meio ambiente for prejudicado, presume-se que houve dano moral coletivo, e cabe ao responsável provar o contrário.
- Recuperação do meio ambiente não elimina o dano moral: mesmo que a área degradada possa ser restaurada, o prejuízo à sociedade permanece.
- Responsabilidade compartilhada: se várias pessoas ou empresas contribuíram para o dano, todas devem pagar pela reparação, proporcionalmente à sua culpa.
- Valor da indenização varia: o montante é definido com base na gravidade do dano, no tamanho da área afetada, na culpa do responsável, no lucro que ele obteve com a prática ilegal e na sua condição financeira.
- Biomas protegidos têm regras mais rígidas: em áreas como a Amazônia, que é patrimônio nacional, qualquer ação que prejudique sua integridade gera dano moral coletivo, independentemente do tamanho da área afetada.
Essa decisão não obriga outros tribunais a segui-la, mas serve como um guia importante para casos futuros. Isso significa que empresas devem estar atentas às suas responsabilidades ambientais, já que ações que prejudiquem o meio ambiente podem resultar em multas e indenizações. (STJ, 1ª Turma, REsp 2.200.069/MT, 2025)
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes