PGFN abre negociação de dívidas de MEI e débitos irrecuperáveis - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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PGFN abre negociação de dívidas de MEI e débitos irrecuperáveis

PGFN abre negociação de dívidas de MEI e débitos irrecuperáveis

A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) disponibilizou quatro modalidades de transação tributária, voltadas especialmente a microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, bem como a dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação (Edital 11/2024).

Descontos podem chegar a 70% do valor total, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade escolhida. No caso específico dos MEI, por exemplo, os descontos podem chegar a 50% sobre dívidas de até 60 salários-mínimos, desde que inscritas há mais de um ano.

Contudo, a transação não se aplica a débitos superiores a R$45 milhões, considerados individualmente ou em conjunto com outros passivos do mesmo contribuinte.

Recomenda-se que contribuintes inscritos em dívida ativa da União busquem assessoria jurídica especializada para verificar a elegibilidade de seus débitos e aderir dentro do prazo, que termina em 30/09/2025.

 

Advogada Camila Silva Cunha