Banco é multado por insistir em cobrança de dívida inexistente - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Banco é multado por insistir em cobrança de dívida inexistente

Banco é multado por insistir em cobrança de dívida inexistente

Um banco foi condenado a pagar R$50 mil a consumidora por insistir na cobrança de dívida inexistente.

No caso, a consumidora teve sucesso em ação judicial para cancelar a cobrança de compras fraudulentas feitas em seu cartão de crédito. Contudo, mesmo após a decisão judicial em favor, o banco manteve o nome da consumidora negativado e tentou efetuar a cobrança em três novas ocasiões.

Diante disso, o juiz aplicou ao banco multa de R$10 mil por cada cobrança indevida e R$20 mil pela manutenção da negativação, totalizando R$ 50 mil em penalidades.

A decisão evidencia o uso de multas judiciais como instrumento de efetividade do processo e ressalta a responsabilidade das instituições financeiras no cumprimento das determinações que envolvem direitos básicos do consumidor. (Juizado Especial Cível de Toledo/PR, processo n. 0012297-90.2023.8.16.0170, 2025)

 

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer