
05 ago Governo Federal substituirá Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais
Posted at 15:30h
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A partir de janeiro/2026, os depósitos judiciais em processos da União (suas autarquias, fundações, fundos e estatais dependentes) passarão a ser corrigidos pelo IPCA – e não mais pela taxa Selic.
Na prática, a mudança reduz a correção dos depósitos, já que, atualmente, a Selic acumula 15% ao ano, ao passo que o IPCA está em apenas 5,32% ao ano.
A nova regra valerá apenas para os depósitos realizados após 01/01/2026. Os anteriores seguirão corrigidos pela Selic. A Caixa Econômica Federal continuará responsável pela operacionalização dos depósitos e repasses, e. haverá um período de adaptação dos sistemas informatizados e dos procedimentos administrativos. (Portaria MF 1.430/2025)
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer