
06 ago STJ definirá se negativa de cobertura por plano de saúde gera dano moral presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se a negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde é suficiente, por si só, para causar danos morais ao consumidor.
A expectativa é de que seja mantido o entendimento das 3ª e 4ª Turmas do STJ, no sentido de que o dano moral nesses casos não é presumido, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto, como agravamento do estado de saúde ou abalo psicológico.
Até que a questão seja definida, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitam no STJ e em segunda instância. Em primeira instância, os processos terão continuidade. (STJ, ProAfR no REsp 2.165.670/SP, 2025)
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer