Adjudicação Compulsória de Imóvel: Necessidade de Pagamento Integral do Preço - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Adjudicação Compulsória de Imóvel: Necessidade de Pagamento Integral do Preço

Adjudicação Compulsória de Imóvel: Necessidade de Pagamento Integral do Preço

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para que seja concedida a adjudicação compulsória de um imóvel, é necessário que o preço total tenha sido integralmente pago.

No caso em questão, um comprador que havia firmado um compromisso de compra e venda de imóvel pagou cerca de 80% do valor, mas não quitou a última parcela, que nem chegou a ser cobrada pelos vendedores por mais de 10 anos. Após a prescrição das parcelas não pagas, o comprador entrou com uma ação pedindo a adjudicação compulsória, argumentando que já havia pago uma parte significativa do preço.

Entretanto, o STJ reafirmou que o pagamento integral do preço é um requisito essencial para que se conceda a adjudicação compulsória. A ministra Nancy Andrighi destacou que, mesmo com a prescrição das parcelas devidas, o comprador só possui duas alternativas: (i) firmar um acordo com a vendedora para que ela outorgue a escritura definitiva, ou (ii) ajuizar uma ação de usucapião, caso estejam presentes os requisitos legais para tal. (STJ, 3ª Turma, REsp 2.207.433/SP, 2025)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes