
20 ago Nova lei cria vagas para mulheres em conselhos de administração de estatais
Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas deverão reservar 30% das vagas de seus conselhos de administração para mulheres.
A novidade foi criada pela Lei Federal 15.177/2025 e será implantada gradualmente, iniciando em 10% e chegando aos 30%, a partir da 3ª eleição do conselho após a vigência da Lei.
A nova lei também criou uma subcota para mulheres negras ou com deficiência (30% dos 30%) e promoveu outras alterações relevantes na Lei de Sociedades Anônimas e na Lei de Responsabilidade das Estatais, como a obrigação de divulgar políticas de equidade e dados sobre a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos.
Companhias de capital aberto poderão aderir às novas regras, se assim desejarem.
Advogada Natália Cristina Campioto