
27 ago Decisão do STF pode afetar questionamentos quanto ao fim do PERSE
Em abril deste ano, foi revogado antecipadamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento – PERSE, criado em 2021 para ajudar empresas prejudicadas pela pandemia de Covid-19, com previsão de duração de 5 anos.
Ocorre que a revogação do PERSE não observou a antecedência mínima de 90 dias prevista na Constituição Federal para cobrança de novos tributos – e isso pode ser discutido por empresas que tenham sido prejudicadas pelo fim prematuro do programa.
Em recente decisão, o STF reconheceu a obrigatoriedade de se respeitar os 90 dias no caso das reduções feitas pelo Governo Federal nos benefícios do programa REINTEGRA, destinado a exportadores (Tema STF 1.108). Ao decidir aquele caso, o STF afirmou que a redução ou supressão de benefícios, mesmo que feita por decreto, configura aumento indireto de tributo e, por isso, deve observar o prazo nonagesimal.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao PERSE, por se tratar de situações semelhantes. Assim, ainda que não consigam reverter a revogação do PERSE, empresas que se beneficiavam desse programa podem buscar o Judiciário para tentar garantir a prorrogação dos benefícios por um período adicional de 3 meses contados da sua revogação.
Advogado Gustavo Guimarães Fonseca