
03 set PL proíbe empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário
O Senado Federal analisará, em regime de urgência, projeto de lei que impede a concessão de empréstimos consignados sem a autorização expressa do beneficiário e a imposição de exigências diferenciadas a idosos, como a obrigatoriedade de comparecimento presencial em agências bancárias.
O texto prevê ainda que, em casos de contratação não solicitada de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou operações semelhantes, o consumidor não arcará com encargos financeiros, cabendo à instituição bancária pagar multa automática de 10% para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. A penalidade poderá ser afastada apenas se o banco comprovar, em até 45 dias, engano justificável ou fraude sem participação de seus funcionários.
Outro ponto é a obrigatoriedade do uso de tecnologias de identificação biométrica em operações realizadas por meios digitais, como forma de coibir fraudes recorrentes no setor. A matéria recebeu apoio de parlamentares de diferentes bancadas, que destacaram a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas diante de práticas abusivas de crédito consignado. (Senado, PL 4.089/2023)
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer