STF decidirá se indenização por voo cancelado deve seguir CDC ou Código de Aeronáutica - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF decidirá se indenização por voo cancelado deve seguir CDC ou Código de Aeronáutica

STF decidirá se indenização por voo cancelado deve seguir CDC ou Código de Aeronáutica

O Supremo Tribunal Federal decidirá, de forma definitiva e vinculante para todo o Brasil, qual legislação deve prevalecer nos casos de atraso, alteração ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Essa decisão é relevante, pois o CDC tem regras que protegem mais o passageiro do que o CBA. Por exemplo, com base no CDC, os tribunais entendem que o dano moral é presumido em atrasos superiores a 4 horas. Por outro lado, o CBA prevê que danos morais só são devidos se houver demonstração clara do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a controvérsia envolve princípios constitucionais relevantes, como a proteção ao consumidor e o direito à indenização, em contraste com a livre iniciativa e a segurança jurídica. Segundo ele, a definição da lei aplicável é essencial para reduzir a litigiosidade em massa no setor aéreo, que registra um dos maiores índices de judicialização do mundo. (STF, Tema 1417)

 

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer