Justiça determina reativação de conta bancária encerrada pelo banco sem aviso prévio - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Justiça determina reativação de conta bancária encerrada pelo banco sem aviso prévio

Justiça determina reativação de conta bancária encerrada pelo banco sem aviso prévio

Bancos não podem encerrar contas bancárias sem avisar previamente o correntista. É o que entendeu a justiça de Santa Catarina, ao determinar a reativação liminar de conta que havia sido fechada em junho de 2025.

A juíza do caso ressaltou que bancos têm o direito de encerrar contratos unilateralmente, mas precisam comprovar que avisaram o cliente previamente ao fechamento da conta. Como no caso não havia comprovação do aviso prévio, a juíza determinou que o banco reativasse a conta imediatamente, sob pena de multa de R$500,00/dia, limitada a R$10 mil.

Situações semelhantes a essa têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente envolvendo bancos digitais, que por vezes encerram contas de forma abrupta, sem justificativa clara ou comunicação prévia. A prática tem gerado crescente número de ações judiciais em todo o país, nas quais os consumidores buscam garantir o respeito aos seus direitos. (TJSC, 5003449- 65.2025.8.24.0031, 2025)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes