
08 set Justiça determina reativação de conta bancária encerrada pelo banco sem aviso prévio
Bancos não podem encerrar contas bancárias sem avisar previamente o correntista. É o que entendeu a justiça de Santa Catarina, ao determinar a reativação liminar de conta que havia sido fechada em junho de 2025.
A juíza do caso ressaltou que bancos têm o direito de encerrar contratos unilateralmente, mas precisam comprovar que avisaram o cliente previamente ao fechamento da conta. Como no caso não havia comprovação do aviso prévio, a juíza determinou que o banco reativasse a conta imediatamente, sob pena de multa de R$500,00/dia, limitada a R$10 mil.
Situações semelhantes a essa têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente envolvendo bancos digitais, que por vezes encerram contas de forma abrupta, sem justificativa clara ou comunicação prévia. A prática tem gerado crescente número de ações judiciais em todo o país, nas quais os consumidores buscam garantir o respeito aos seus direitos. (TJSC, 5003449- 65.2025.8.24.0031, 2025)
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes