
12 set Histórico de crédito não pode ser compartilhado sem autorização do cliente
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o compartilhamento de histórico de crédito de clientes sem autorização prévia e específica gera direito a danos morais.
Em decisão por maioria, os ministros entenderam que a permissão contida na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para uso de dados pessoais “para a proteção do crédito” não se aplica a históricos de crédito, porque, nesse caso, há lei específica que exige a autorização prévia do consumidor.
Foi ressalvado, contudo, que a situação do histórico de crédito não se confunde com a do “credit scoring” (uso e fornecimento de dados sobre o comportamento de crédito do consumidor, dívidas pagas e não pagas) – que não constitui banco de dados e, portanto, não está sujeita à autorização prévia do consumidor. (STJ, 3ª Turma, REsp 2.201.694/SP, 2025)
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes