Condomínios podem proibir locações por temporada - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1997
post-template-default,single,single-post,postid-1997,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Condomínios podem proibir locações por temporada

Condomínios podem proibir locações por temporada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a assembleia geral do condomínio pode proibir locações por temporada, inclusive por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

No caso analisado, a proprietária de um apartamento moveu ação para anular votação que havia proibido esse tipo de locação. Segundo ela, a restrição não existia quando o apartamento foi comprado e sua criação, agora, prejudicaria os rendimentos obtidos por ela com a locação.

Ao ingressar com o processo proprietária pediu liminar para suspender a decisão da assembleia, mas seu pedido foi negado em primeira instância e, agora, também pelo TJMG. Embora a decisão não seja definitiva (pois o processo deverá prosseguir com a produção de provas), ela revela o entendimento do TJMG de que a convenção de condomínio e as decisões da assembleia devem ser observadas por todos os condôminos. (TJMG, 15ª Câmara Cível, 1.0000.25.206576-8/001, 2025)

 

Advogado Moisés Alves Costa