Plataformas digitais respondem por fraude na conta de usuários - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
2001
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Plataformas digitais respondem por fraude na conta de usuários

Plataformas digitais respondem por fraude na conta de usuários

As plataformas Mercado Livre (marketplace) e Mercado Pago (instituição de pagamento) foram condenadas a indenizar usuário que teve sua conta digital invadida por terceiros, que realizaram uma série de operações financeiras como a aquisição de créditos para jogos e apostas online.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para quem as plataformas digitais, na qualidade de intermediárias entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, são responsáveis solidariamente por danos causados ao consumidor. Ao julgar o caso, o TJMG também reforçou que falhas de segurança digital são um risco inerente à atividade das plataformas, de forma que elas não podem alegar que a responsabilidade pelos danos sofridos pelo usuário seria apenas dos invasores da conta. (TJMG, 20ª Câmara Cível, 1.0000.22.285854-0/002, 2025).

Advogado Moisés Alves Costa