
23 set STJ define prazo de mandado de segurança para discutir tributos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 120 dias para ingressar com mandado de segurança para discutir a validade de exigência de tributos se renova a cada fato gerador ocorrido.
Até então, os tribunais divergiam se o prazo deveria ser contado da data da lei que criou o tributo (posição da Fazenda) ou da data de cada fato gerador de tributos (posição dos contribuintes).
Agora, o STJ resolveu de forma definitiva questão a favor dos contribuintes e sua decisão deve ser observada por todos os tribunais do país.
Diante disso, recomenda-se consulta a advogado especializado para verificar a possibilidade de questionar a cobrança de impostos, taxas e contribuições, mesmo que criados há mais tempo. (STJ, Tema 1.273, 2025).
Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca
Foto: Crédito – Rafael Luz/STJ