12 dez Meio ambiente: STJ confirma que construções em APP devem ser demolidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não existe “direito adquirido” capaz de legitimar ocupações ou construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Em recente julgamento, o Tribunal destacou que o tempo de ocupação ou a existência de urbanização no entorno não afastam a obrigação de restaurar o meio ambiente degradado.
O caso analisado envolve imóvel erguido às margens do rio Acaú, em Pitimbu (PB).
Embora o proprietário alegasse ter recebido o terreno do próprio município e que a região já estivesse ocupada por famílias de baixa renda e dotada de infraestrutura urbana, o STJ manteve a determinação de demolição da construção, atendendo ao pedido do Ibama.
Segundo o STJ, flexibilizar a proteção ambiental significaria legitimar práticas ilícitas e comprometer a efetividade das normas ambientais.
A decisão reforça o elevado risco jurídico para empreendimentos industriais, comerciais e imobiliários instalados (mesmo há muitos anos) em áreas ambientalmente protegidas. Além de sanções administrativas e civis, as empresas podem estar sujeitas à ordem judicial de demolição e à recuperação integral da área degradada. (STJ, REsp 1.989.757, 2025)
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes