16 jan Supermercados respondem por furto de veículo em área contígua ao estacionamento
Posted at 10:22h
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reiterou o entendimento de que supermercados são responsáveis pela segurança de veículos em estacionamentos.
No caso, havia uma peculiaridade: o furto ocorreu em área pública, contígua ao estabelecimento comercial. Mesmo assim, o TJDFT entendeu que o supermercado era responsável, porque colocou sinalização, iluminação, carrinhos de compras e câmeras de segurança, gerando no consumidor a expectativa de que se tratava de estacionamento privado.
Portanto, estabelecimentos comerciais devem ter cautela nos serviços que oferecem aos clientes – mesmo em espaços públicos –, para não responderem por furtos e outros incidentes. (TJDFT, 0714670-18.2023.8.07.0004, 2025)”
Advogado Moisés Alves Costa