20 mar STF julgará imunidade geral do ITBI
No próximo dia 27/03/2026, o Supremo Tribunal Federal julgará a imunidade do ITBI em operações de integralização de imóveis no capital de empresas (Tema 1.348).
As Prefeituras defendem que só haveria imunidade para empresas que não se dedicam à de exploração comercial de imóveis. Já os contribuintes sustentam que a imunidade deveria se aplicar a todas as empresas e que a limitação defendida pelas Prefeituras só poderia ser aplicada em operações de transformação, fusão ou cisão de empresas.
Até o momento, há um voto favorável aos contribuintes, que, se prevalecer, reduzirá consideravelmente o custo tributário de planejamentos sucessórios via holdings e da constituição de empresas com atividade imobiliária.
Contudo, é preciso atenção: o STF poderá restringir o novo entendimento a operações futuras e a ações já judicializadas, deixando de fora os contribuintes que ainda não tenham ingressado em juízo.
Portanto, pessoas que tenham pagado o ITBI sobre operações de integralização de capital nos últimos anos devem buscar aconselhamento jurídico especializado rapidamente, para avaliar a conveniência de mover ações judiciais antes do julgamento do STF, e evitar a perda de direitos.
Advogado Gustavo Guimarães Fonseca