Justiça Estadual de Minas Gerais determina a suspensão da cobrança do ITBI sobre integralização de imóveis

Justiça Estadual de Minas Gerais determina a suspensão da cobrança do ITBI sobre integralização de imóveis

A 1ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte proferiu decisão favorável ao reconhecimento da imunidade de ITBI em operações de integralização de capital social.

O entendimento afasta a cobrança do imposto mesmo para empresas que possuem atividade imobiliária preponderante, fundamentando-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 e no recente amadurecimento das discussões relativas ao Tema 1.348.

A decisão reforça um cenário de maior previsibilidade para holdings patrimoniais e incorporadoras que, historicamente, enfrentam barreiras administrativas ao transferir imóveis para o capital social. Para o contribuinte, este precedente é um indicativo de que limitações impostas pelas prefeituras podem ser questionadas com alto grau de êxito.

Com o julgamento do Tema 1.348 avançando no STF, o momento exige uma revisão das operações realizadas nos últimos anos. Empresas que recolheram o ITBI sob protesto ou que tiveram pedidos de imunidade negados devem avaliar medidas judiciais para a suspensão de cobranças em curso ou a restituição de valores pagos indevidamente.

 

Advogado Gustavo Fonseca