STF valida restrições à aquisição de terras rurais por empresas controladas por estrangeiros

STF valida restrições à aquisição de terras rurais por empresas controladas por estrangeiros

O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a validade das restrições impostas pela Lei 5.709/1971 à aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

As restrições vinham sendo questionadas pela Sociedade Rural Brasileira, sob o argumento de que a Constituição Federal vedaria o tratamento desigual entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro.

Contudo, os ministros ponderaram que a lei não proíbe a aquisição de terras rurais por empresas de capital estrangeiro; apenas condiciona essa aquisição à prévia autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fim de resguardar a soberania e a segurança nacional e evitar a submissão do Brasil a potências estrangeiras.

Resta saber qual impacto essa decisão terá sobre as aquisições realizadas anteriormente ao julgamento sem anuência prévia do Incra – ou seja, se as aquisições serão consideradas nulas ou se será possível solicitar anuência retroativa ao Incra. O acórdão, ainda não publicado, será redigido pelo min. Gilmar Mendes e poderá esclarecer melhor esses pontos.

STF, ADPF 342, 2026

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes