25 maio STJ veda a retenção de imóvel por benfeitorias em casos de inadimplência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ocupantes inadimplentes não têm direito de reter o imóvel ocupado até receberem, do proprietário, indenização por benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no bem.
Embora o Código Civil e a Lei de Locações prevejam a possibilidade de o possuidor manter-se no imóvel até ser indenizado por benfeitorias úteis ou necessárias, a 3ª Turma do STJ estabeleceu que tal prerrogativa exige simetria entre as partes. No julgamento do REsp 2.233.373, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há amparo jurídico para que um devedor utilize o crédito de benfeitorias como justificativa para perpetuar uma posse inadimplente.
Esta decisão reforça o princípio da reciprocidade nas relações contratuais, impedindo que o direito de retenção seja desvirtuado e transformado em um mecanismo de ocupação gratuita. Na prática, a decisão assegura que eventual direito à indenização deve ser discutido pelas vias próprias, mas sem obstar a retomada do bem pelo proprietário.
Para investidores e locadores, o precedente traz maior celeridade na recuperação da posse, mitigando prejuízos decorrentes da demora processual e da falta de contrapartida financeira pelo uso do imóvel.
A compreensão desse limite é fundamental para a gestão estratégica de ativos imobiliários e para a elaboração de contratos que prevejam claramente o regime de benfeitorias.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco