TJMG valida cobrança de taxa adicional por compartilhamento de contas na Netflix

TJMG valida cobrança de taxa adicional por compartilhamento de contas na Netflix

O TJMG decidiu que é válida a cobrança de R$12,90 mensais pela funcionalidade “assinante extra” da Netflix, que permite compartilhar a conta com pessoas de outro endereço.

A legalidade da cobrança era questionada pelo Instituto Defesa Coletiva, sob o argumento de que a nova cobrança configuraria uma alteração abusiva do contrato com o consumidor, além de publicidade enganosa, já que não era possível assistir “onde quiser” como anunciado pela Netflix.

No entanto, os desembargadores rejeitaram as alegações do Instituto, por três fundamentos: (i) os termos de uso originais da Netflix já previam que o serviço era “pessoal e intransferível”, de modo que a cobrança adicional não alterou o contrato; (ii) a expressão “assista onde quiser” foi interpretada como referência à mobilidade geográfica do titular, não como autorização para compartilhamento irrestrito; e (iii) o uso da conta por não assinantes sem o pagamento adicional configuraria enriquecimento sem causa.

O Instituto Defesa Coletiva recorreu da decisão, que, portanto, ainda não é final. De qualquer forma, assinantes de plataformas de streaming devem estar atentos: a decisão sinaliza que restrições contratuais ao compartilhamento de contas têm respaldo jurídico quando previstas nos termos de uso, podendo orientar casos semelhantes envolvendo outros serviços digitais por assinatura. (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.452167-7/001, 2026)

Estagiária Anna Catharina Mattos Assis Couto