STJ declara nulos empréstimos via caixa eletrônico firmados por analfabetos sem testemunhas

STJ declara nulos empréstimos via caixa eletrônico firmados por analfabetos sem testemunhas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em caixas eletrônicos são nulos quando não observadas as formalidades exigidas por lei: assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas.

O caso teve início após um homem analfabeto identificar descontos em seu benefício previdenciário relacionados a empréstimos e tarifas bancárias que teriam sido contratados em canais digitais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou as contratações válidas, porque tinham sido realizadas com cartão com chip e senha pessoal, o que equivaleria à assinatura digital do correntista.

No entanto, os ministros do STJ entenderam que o uso de cartão e senha, ainda que pessoais e intransferíveis, bem como o recebimento dos valores contratados, não substituem as formalidades legais, pois não asseguram a compreensão dos termos do contrato e a vontade da pessoa analfabeta em aderir àquelas condições. Por isso, os contratos foram anulados e o banco foi condenado a devolver os valores descontados a título de tarifas e despesas.

A decisão reforça que instituições financeiras devem ter atenção redobrada na contratação de produtos bancários por pessoas analfabetas, especialmente em canais digitais. (STJ, 3ª Turma, REsp 2.016.029/MG, 2026)

Estagiária Anna Catharina Mattos Assis Couto