19 jun STJ afasta a responsabilidade automática dos bancos por golpe da falsa central de atendimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) delimitou o alcance da responsabilidade civil das instituições financeiras frente ao crescente e sofisticado cenário de fraudes. No julgamento do REsp 2.209.868, a Corte fixou que os bancos não podem ser responsabilizados de forma automática ou objetiva por prejuízos decorrentes do chamado “golpe da falsa central de atendimento”.
Com base nesse entendimento, os pedidos de indenização da cliente, no caso examinado, foram rejeitados.
Os ministros ponderaram que, nas hipóteses em que as transferências e movimentações patrimoniais são efetuadas pelo próprio correntista – ainda que induzido a erro por criminosos -, e desde que não haja nenhuma vulnerabilidade ou falha na prestação dos serviços tecnológicos da instituição, resta configurada a culpa exclusiva da vítima e de terceiros.
Sob essa ótica, o Judiciário reconhece que a segurança sistêmica das plataformas bancárias não pode ser estendida a ponto de cobrir falhas humanas induzidas fora do ambiente de controle dos bancos.
O precedente consolida uma barreira defensiva importante para o setor financeiro contra a banalização da responsabilidade objetiva, trazendo maior equilíbrio e previsibilidade para a gestão de passivos.
STJ, REsp 2.209.868,2026
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer