TJMG reafirma que ocupação de imóvel por empréstimo não gera direito à usucapião

TJMG reafirma que ocupação de imóvel por empréstimo não gera direito à usucapião

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reiterou que a ocupação de imóvel decorrente de mera permissão ou tolerância do proprietário não gera direito à usucapião, independentemente do tempo de permanência no local.

No caso julgado, o tribunal analisou a pretensão de usucapião de uma mulher que ocupava o imóvel de seu ex-marido mediante autorização, utilizando o bem para obter renda destinada ao sustento do filho do casal. A decisão negou o pedido por entender que quem permanece em um imóvel por força de empréstimo não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a aquisição originária da propriedade.

O entendimento reforça que atos de mera cortesia ou concessão familiar não se convertem em posse de usucapião. Mas o caso ilustra a importância de documentar adequadamente as relações e cessões imobiliárias — mesmo no âmbito familiar —, prevenindo ações judiciais e garantindo a devida proteção ao direito de propriedade.

TJMG, Apelação Cível 1.0000.26.077155-5/001, 2026

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer