STJ responsabiliza bancos por demora no bloqueio de fraude via Pix

STJ responsabiliza bancos por demora no bloqueio de fraude via Pix

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a demora da instituição financeira em acionar os mecanismos de contenção de danos – após ser notificada pelo correntista sobre a ocorrência de fraude – configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar o consumidor.

No caso examinado, o banco foi comunicado sobre a fraude apenas dois minutos após o ocorrido, mas demorou cinco dias para acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) – ferramenta do Banco Central para devolução de valores enviados equivocadamente via Pix -, o que inviabilizou a recuperação do valor transferido. De acordo com os ministros, os bancos têm o dever de garantir a segurança das operações e de agir de forma imediata e eficiente para combater fraudes, razão pela qual a instituição foi condenada a indenizar o consumidor.

A decisão reforça a importância da ação conjunta e imediata dos envolvidos: o consumidor deve comunicar rapidamente os fatos ao banco e guardar registros como horários, protocolos de atendimento e datas de acionamento do MED; o banco deve acionar imediatamente as ferramentas de segurança e manter o consumidor informado das medidas tomadas.

STJ, AgInt no REsp 2.221.112/SC (2026)

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes