10 ago Seguro garantia e fiança bancária: novas regras para créditos não tributários
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou a Portaria PGF/AGU nº 95/2026, que atualiza os critérios para aceitar seguros e fianças bancárias como garantia de créditos não tributários de autarquias e fundações públicas da União. A regulamentação atinge diretamente empresas reguladas, concessionárias e corporações com litígios administrativos, judiciais ou arbitrais em face de órgãos federais, impondo uma reavaliação imediata nas estruturas de caução e oferecimento de garantias.
Entre as principais alterações, destacam-se: (i) ampliação das regras para processos judiciais, administrativos e arbitrais; (ii) adoção de modelo padronizado de apólice de seguro garantia; (iii) vigência mínima de cinco anos, com manutenção da cobertura enquanto subsistir o risco garantido; (iv) reforço dos requisitos de regularidade das seguradoras perante a SUSEP; (v) definição de critérios objetivos para caracterização do sinistro e para renovação das garantias.
A exigência de resseguro para valores superiores a R$ 10 milhões foi mantida, mas permaneceram sem regramento aspectos operacionais relevantes, como a forma de comprovação da cobertura ressecuritária perante a PGF, o que poderá gerar interpretações distintas na prática administrativa.
É importante destacar que as novas regras não se aplicam a créditos inscritos em dívida ativa da união, que são geridos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e continuam sujeitos a regras próprias (Portaria PGFN/MF 2.044/2024)
As novas regras da PGF ampliam a utilização do seguro garantia e fiança bancária, mas estabelecem critérios mais objetivos para sua aceitação, renovação e execução. Portanto, recomenda-se a revisão de apólices atualmente vigentes e de operações em curso, para assegurar que os novos critérios serão atendidos.
Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos
Foto – reprodução: Daniel Estevão/Ascom AGU