12 ago Lei 15.190/2025 permite o reaproveitamento estudos em novos requerimentos de licença ambiental
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental permitiu o aproveitamento de diagnósticos, dados e informações de estudos ambientais anteriores em novos requerimentos de licença ambiental, desde que atendidos os requisitos legais e demonstrada sua compatibilidade com o empreendimento a ser licenciado.
A medida busca conferir maior eficiência ao licenciamento ambiental, evitando a repetição desnecessária de levantamentos e informações que permaneçam válidos e aptos a subsidiar a análise do órgão ambiental.
Na prática, a inovação beneficiará situações como a ampliação de empreendimentos já licenciados; a implantação de projetos em áreas contíguas; ou o licenciamento de empreendimentos inseridos em uma mesma área de influência.
Contudo, é preciso avaliar, caso a caso, se os requisitos legais e técnicos para o aproveitamento dessas informações estão presentes. Essa análise demanda uma atuação integrada entre as equipes técnica e jurídica, para definir a estratégia de licenciamento mais adequada a cada empreendimento.
Lei Federal 15.190/2025
Advogada Natália Cristina Campioto