TJSP mantém indenização por uso indevido de marca mesmo após anulação do desenho industrial pelo INPI

TJSP mantém indenização por uso indevido de marca mesmo após anulação do desenho industrial pelo INPI

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve a condenação de fabricantes de ferraduras por uso indevido da marca de uma empresa concorrente. Os réus foram proibidos de utilizar o nome e os elementos distintivos da autora, além de serem condenados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.

No processo, também se discutia a suposta cópia do desenho industrial das ferraduras, que protege a aparência estética de um produto. Entretanto, como o registro foi posteriormente declarado nulo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Tribunal afastou a condenação relacionada a esse ponto, entendendo que a nulidade produz efeitos retroativos.

Por outro lado, o TJSP ressaltou que a marca, que identifica e distingue produtos ou serviços no mercado, possui proteção jurídica autônoma em relação ao desenho industrial. Como ficou comprovado o uso indevido da marca e de seus elementos distintivos, a condenação foi mantida.

A decisão reforça que marca e desenho industrial são institutos distintos da propriedade intelectual. Assim, a anulação do registro de um desenho industrial não impede a responsabilização quando houver violação do direito marcário.

Advogado Victor Ferreira Ciríaco