STJ vai decidir se demora na autorização de tratamento equivale à recusa de cobertura

STJ vai decidir se demora na autorização de tratamento equivale à recusa de cobertura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde para autorizar tratamento prescrito por médico deve ser considerada equivalente à recusa indevida de cobertura.

A futura decisão deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do Brasil e, assim, trará maior previsibilidade para casos em que beneficiários buscam indenização por prejuízos decorrentes da demora.

Independentemente do resultado, recomenda-se que as operadoras de saúde respondam de maneira rápida e adequada às solicitações dos beneficiários, para reduzir riscos.

Além disso, ainda que o STJ equipare o atraso à negativa de cobertura, a indenização por danos morais não será automática: será necessário demonstrar que a situação ultrapassou um simples transtorno e provocou consequências relevantes ao paciente.

Até o julgamento, ficarão suspensos outros recursos no STJ que tratem da mesma controvérsia.

STJ, Tema 1.467

Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer

Foto – reprodução: stj.jus.br