21 ago STF define que alíquotas do IPTU não podem variar apenas com base na área do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem fixar alíquotas de IPTU com base, exclusivamente, na área do imóvel.
De acordo com o STF, a Constituição só permite a fixação de alíquotas diferenciadas com base em três critérios: o valor venal do imóvel, sua localização e seu uso. Os ministros ponderaram, ainda, que a metragem, isoladamente, não indica maior valor do imóvel nem maior capacidade de pagamento por parte do contribuinte.
Por isso, o STF declarou inconstitucional lei municipal de Chapecó, SC, que estabelecia alíquotas maiores para imóveis com área construída superior a 400m².
A decisão deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. Portanto, contribuintes de IPTU, cujas alíquotas sejam fixadas, exclusivamente, a partir da variação da área construída, poderão se valer do Poder Judiciário para questionar a cobrança adicional. (STF, Tema 1.455, 2026)
Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca