26 ago CNJ dispensa pagamento prévio do ITCMD para lavratura de escritura de inventário extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não pode ser exigido como condição para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha.
A alteração representa importante avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios, especialmente quando os bens do espólio não têm liquidez imediata suficiente para pagamento do imposto.
O entendimento, contudo, não isenta o tributo nem altera as legislações estaduais sobre prazos de recolhimento. Os tabeliães deverão constar na escritura a declaração de ciência das partes sobre a obrigação fiscal e notificar imediatamente a Fazenda Pública estadual, que manterá a prerrogativa de instaurar os procedimentos de cobrança do imposto.
Portanto, é preciso cuidado e planejamento adequado pelos herdeiros, para evitar aplicação de multas e outros encargos por não pagamento do ITCMD no prazo legal. (CNJ, Pedido de Providências, n. 0008622-24.2025.2.00.0000, 2026)
Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos
Foto – reprodução: Rômulo Serpa/Ag.CNJ