27 ago Atenção ao novo prazo para optar pelo SIMPLES Nacional: 30 de setembro de 2026
O prazo para as empresas optarem pelo regime tributário do SIMPLES Nacional foi alterado. Especificamente para o ano de 2026, a opção deverá ser feita até, no máximo, 30/09/2026, não se aplicando o prazo usual (fim de janeiro do ano subsequente).
Diante disso, as empresas deverão antecipar as providências de regularização fiscal, uma vez que pendências fiscais impedem a efetivação da opção pelo SIMPLES Nacional.
No mesmo prazo, os optantes pelo SIMPLES Nacional deverão definir como se adequarão à cobrança dos novos tributos (IBS e CBS), já que, com a reforma tributária, poderão ser pagos dentro do regime simplificado (como já é feito) ou pelo regime ordinário (fora do SIMPLES).
É importante lembrar que as empresas que decidirem pagar o IBS e a CBS pelo regime ordinário terão um ganho concorrencial, pois gerarão, para seus clientes, créditos tributários maiores do que as empresas que optarem pelo recolhimento dentro do SIMPLES.
Como a melhor opção pode variar de caso a caso, recomenda-se a procura de assessoria especializada o quanto antes, para que a decisão seja tomada dentro do novo prazo.
Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca