14 set STF fixa renda de R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à isenção do pagamento de custas processuais.
Quem receber acima desse valor deverá demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento. Além disso, mesmo nos casos de renda inferior a R$ 5 mil, o juiz poderá solicitar documentos adicionais ou negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar suficientes.
O critério deve ser aplicado a todos os ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, e alcançará apenas as ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.
A decisão dá mais previsibilidade à concessão do benefício, mas ainda é necessária análise jurídica prévia para avaliar, em cada caso, a necessidade de comprovação da condição econômica das partes.
STF, ADC 80, 2026
Advogada Isabela Rebello Santoro Heringer
Foto – reprodução: Gil Ferreira/SCO/STF