Renovação judicial da locação comercial: prazo máximo de 5 anos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Renovação judicial da locação comercial: prazo máximo de 5 anos

Renovação judicial da locação comercial: prazo máximo de 5 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de 5 anos o prazo máximo de renovação judicial do contrato de locação comercial.

A decisão interpretou o art. 51 da Lei de Locações, segundo o qual o locatário teria direito à renovação do contrato por “igual prazo”. No caso, o TJRJ havia decidido que a renovação judicial deveria ser feita pelo prazo de 10 anos, por ser ele o prazo do último contrato assinado entre as partes. Contudo, o STJ entendeu que a expressão “igual prazo” deve estar limitada a 5 anos para não prender as partes a um prazo muito longo, que poderia ser afetado por mudanças econômicas relevantes.

De acordo com a relatora, min. Nancy Andrighi, a limitação não prejudica o locatário, que continuará tendo direito à renovação ao fim de cada período de 5 anos. (STJ, REsp 1.971.600, 2022).

Advogado Victor Ciríaco