STJ reconhece direito de passagem forçada - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ reconhece direito de passagem forçada

STJ reconhece direito de passagem forçada

STJ reconhece direito de passagem forçada a possuidor

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada, de acordo com o artigo 1.285 do Código Civil.

A posse de um imóvel sem a possibilidade de utilizá-lo devido ao encravamento seria prejudicial, pois retiraria todo o valor e utilidade do imóvel. No caso em questão, uma moradora de Foz do Iguaçu solicitou a desobstrução de uma estrada para ter acesso ao seu imóvel, e o juiz determinou que a empresa proprietária do terreno vizinho realizasse a desobstrução ou pagasse multa diária. O processo inicialmente foi extinto, porque a autora não era a proprietária, apenas possuidora, mas o Tribunal de Justiça do Paraná modificou a decisão.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que o direito à passagem forçada está mais vinculado ao imóvel encravado do que ao seu titular, e que negar esse direito prejudicaria a função social da propriedade. A recusa do vizinho em permitir a passagem configura uso anormal da propriedade e violação da convivência harmoniosa na comunidade. (STJ, REsp 2.029.511/PR, 2023)

Advogado Victor Ferreira Ciríaco